Vazamento de dados nas relações de consumo: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica os direitos do consumidor diante de falhas de segurança

Adrian Kovaren
João Luiz de Lima Oliveira Junior

LGPD e Código de Defesa do Consumidor se complementam para responsabilizar empresas por falhas na proteção de dados pessoais, tema acompanhado pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, do Solino e Oliveira Advogados Associados

Bancos, varejistas, operadoras de telefonia e prestadores de serviços digitais armazenam, no dia a dia de suas operações, uma quantidade crescente de dados pessoais de seus clientes, entre nome, CPF, endereço, informações financeiras e histórico de consumo. Quando uma falha de segurança expõe esses dados, o consumidor costuma ficar em dúvida sobre o que a empresa é obrigada a fazer e quais direitos pode exercer diante da situação, especialmente quando o vazamento é seguido de tentativas de fraude, como contratações não autorizadas ou cobranças indevidas em seu nome. A Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor tratam do tema de forma complementar, o que é relevante para a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito do Consumidor.

O dever de segurança das empresas na LGPD e no Código de Defesa do Consumidor

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709, de 2018, impõe a quem trata dados pessoais o dever de adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger esses dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. Esse dever de segurança dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor, que já previa, antes mesmo da LGPD, a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviços que causem dano ao consumidor, sem necessidade de comprovar culpa da empresa. Na prática, isso significa que a falha em proteger adequadamente os dados de um cliente pode ser tratada, a depender do caso, tanto sob a ótica da proteção de dados quanto sob a ótica da responsabilidade civil do fornecedor nas relações de consumo.

O que a empresa deve fazer quando ocorre um vazamento

Diante de um incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, a LGPD determina que o agente de tratamento comunique o fato à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos próprios titulares afetados, em prazo razoável. Essa comunicação deve descrever a natureza dos dados pessoais afetados, as medidas técnicas e de segurança adotadas para a proteção dos dados e os riscos relacionados ao incidente, além das medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar seus efeitos. A ausência dessa comunicação, ou sua realização de forma incompleta, é um fator que pode ser levado em conta na análise sobre a conduta da empresa diante do incidente.

Quais direitos o consumidor pode exercer diante de um vazamento

O primeiro direito do consumidor é o de ser informado sobre o incidente, o que inclui saber quais de seus dados foram expostos. Quando o vazamento é seguido de uso indevido dos dados, como abertura de contas, contratação de empréstimos ou cobranças que o consumidor não reconhece, ele pode contestar formalmente essas operações junto à instituição responsável e buscar a correção de eventuais registros negativos gerados a partir da fraude. A possibilidade de reparação por danos materiais, quando há prejuízo financeiro comprovado, e por danos morais, quando as circunstâncias do caso demonstram abalo que ultrapassa o mero aborrecimento, depende da análise das particularidades de cada situação, já que a jurisprudência não trata o simples vazamento, isoladamente, como suficiente em todas as hipóteses para caracterizar dano indenizável, sendo necessário avaliar as consequências concretas para o consumidor afetado.

Cuidados que o consumidor pode adotar diante de um vazamento de dados

Ao ser informado de um vazamento, ou ao suspeitar de uso indevido de seus dados, é recomendável que o consumidor solicite por escrito à empresa a confirmação de quais informações foram expostas, monitore extratos bancários e faturas em busca de movimentações não reconhecidas e conteste formalmente qualquer cobrança ou contratação que não tenha realizado. Guardar cópias dessas comunicações, dos protocolos de atendimento e de eventuais boletins de ocorrência registrados costuma ser útil caso seja necessário buscar a correção de dados incorretos ou a reparação de prejuízos decorrentes do incidente.

A atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em casos de vazamento de dados e fraudes decorrentes

É nesse tipo de situação que João Luiz de Lima Oliveira Junior desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor junto ao Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho costuma envolver a análise da documentação relacionada ao incidente e às operações contestadas, a avaliação sobre a responsabilidade da instituição financeira ou do fornecedor envolvido e o acompanhamento de pedidos de correção de dados ou de reparação de danos, sempre a partir das circunstâncias concretas de cada caso e dentro do posicionamento do escritório como banca voltada ao Direito Previdenciário e ao Direito do Consumidor.

Conclusão

A proteção de dados pessoais nas relações de consumo combina obrigações específicas da LGPD, como o dever de comunicar incidentes de segurança, com princípios já consolidados do Código de Defesa do Consumidor sobre a responsabilidade dos fornecedores. Documentar o que foi comunicado pela empresa, monitorar eventuais movimentações não reconhecidas e contestar formalmente operações fraudulentas são providências que ajudam o consumidor a reagir diante de um vazamento, sempre considerando que o direito à reparação depende da análise das circunstâncias e dos prejuízos concretos de cada situação.

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