Banco Central reforça regras para fintechs de ativos virtuais antes de nova fase de autorização

Redação Tecno Finanças

O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, duas normas que aperfeiçoam o funcionamento das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As Resoluções BCB nº 588 e nº 589 aumentam as exigências de rastreabilidade e estabelecem novos parâmetros para a relação entre essas empresas e instituições reguladas pelo próprio Banco Central.

As medidas atingem fintechs, plataformas de negociação, instituições financeiras, instituições de pagamento e usuários que movimentam ativos digitais fora de ambientes de custódia. Segundo o Banco Central, o conjunto de regras busca aprimorar a prestação desses serviços e reforçar os mecanismos de controle aplicáveis ao setor.

O que muda com as novas regras do Banco Central

A Resolução BCB nº 588 estabelece uma obrigação específica de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas, em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil, deverão ser comunicadas conforme os procedimentos definidos na norma.

Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas que permitem movimentar os ativos. Diferentemente de uma carteira administrada por uma plataforma ou instituição, esse modelo não depende de um custodiante central para autorizar cada operação. A nova exigência coloca essas transferências no radar dos mecanismos formais de monitoramento financeiro.

A regra está prevista na Resolução BCB nº 588, publicada em 23 de setembro de 2026. O texto também foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de setembro. A comunicação prevista não significa, por si só, bloqueio ou proibição da operação, mas cria uma obrigação adicional de registro e reporte para os participantes alcançados pela norma.

Transferências para carteiras autocustodiadas entram no radar do Coaf

Na prática, a medida aumenta a responsabilidade das empresas que intermediam ou viabilizam movimentações entre ambientes regulados e carteiras controladas diretamente pelos usuários. Plataformas e instituições deverão observar o valor das transferências e identificar aquelas que atingirem o limite estabelecido pelo Banco Central.

O foco regulatório está na capacidade de acompanhar fluxos de ativos virtuais que deixam uma estrutura de custódia institucional ou chegam a ela. A exigência pode demandar ajustes tecnológicos em sistemas de monitoramento, classificação de operações, guarda de informações e comunicação aos órgãos competentes.

Para os usuários, a mudança está relacionada principalmente à transparência das operações de maior valor. A norma não elimina a possibilidade de utilização de carteiras autocustodiadas, mas estabelece que movimentações dentro do limite definido sejam submetidas a uma comunicação específica quando passarem por prestadores sujeitos à regra.

Instituições terão restrições com prestadores não autorizados

A Resolução BCB nº 589 altera regras de constituição e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Um dos principais pontos é a determinação de que instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Banco Central não realizem nem viabilizem operações com prestadores que não estejam autorizados ou em processo de autorização no país.

Essa restrição começa a valer em 6 de novembro de 2026, respeitadas as exceções previstas na própria norma. Com isso, a autorização regulatória — ou a existência de um processo formal de autorização — passa a ter peso maior nas relações comerciais e operacionais entre empresas de ativos virtuais e o sistema financeiro tradicional.

O texto da Resolução BCB nº 589 também modifica dispositivos da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025. A mudança reforça a transição para um ambiente em que prestadores de serviços de ativos virtuais deverão atender requisitos específicos para operar e manter relações com entidades supervisionadas.

Impactos para fintechs e usuários de ativos virtuais

Para as fintechs, as novas regras podem exigir revisão de processos de cadastro, controles internos, monitoramento transacional e integração com procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Empresas que pretendem solicitar autorização também terão de considerar os requisitos regulatórios desde a estruturação de seus produtos e sistemas.

Instituições financeiras e de pagamento, por sua vez, precisarão avaliar os prestadores de ativos virtuais com os quais mantêm relações. A partir de novembro, a situação regulatória dessas empresas será um elemento central para a continuidade ou criação de operações, sempre de acordo com as exceções e condições estabelecidas pelo Banco Central.

As duas resoluções representam uma nova etapa de integração dos ativos virtuais ao sistema financeiro regulado brasileiro. Ao combinar comunicação de transferências para carteiras autocustodiadas com limites para relações com prestadores não autorizados, o Banco Central amplia a rastreabilidade e define responsabilidades mais claras para empresas e instituições envolvidas nesse mercado.

Compartilhe esse artigo
Nenhum comentário