A Receita Federal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagraram, em 24 de setembro de 2026, a Operação Crédito Oculto. A ação é um desdobramento da Operação Carbono Oculto e investiga estruturas financeiras e societárias que, segundo as autoridades, podem ter sido utilizadas para ocultar patrimônio, dissimular a origem de recursos e viabilizar a aquisição de uma grande distribuidora de combustíveis.
Entre os elementos analisados está uma operação estimada em R$ 370 milhões envolvendo direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. De acordo com a Receita Federal, uma empresa vinculada a uma sociedade de investimentos teria adquirido esses créditos por meio da transferência de cotas de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).
Como a estrutura financeira entrou na investigação
FIDCs são veículos destinados à aquisição de direitos creditórios, como recebíveis originados em operações comerciais ou financeiras. Em uma estrutura regular, os créditos são cedidos ao fundo, enquanto investidores adquirem cotas que representam participação no patrimônio do veículo, conforme as regras aplicáveis à operação. A existência de um FIDC, portanto, não indica por si só qualquer irregularidade.
O foco da investigação está na forma como os diferentes elementos teriam se conectado. A análise financeira mencionada pela Receita Federal indicou que parte relevante dos recursos usados para a aquisição dos direitos creditórios teria origem em fundos controlados pelo mesmo grupo investigado. Esse tipo de circulação, descrito pelas autoridades como um possível fluxo financeiro circular, pode dificultar a identificação da origem dos recursos e dos beneficiários finais.
Na prática, a apuração busca esclarecer quem efetivamente controlava ou se beneficiava das empresas, fundos e direitos creditórios envolvidos. Também está em análise se havia independência real entre cedentes, investidores, veículos financeiros e sociedades participantes da operação. Essas respostas dependem do avanço das diligências e não representam, neste momento, uma decisão judicial definitiva sobre as condutas investigadas.
Rastreabilidade é ponto central para o mercado
O caso chama atenção para controles que são relevantes em operações com direitos creditórios. Entre eles estão a verificação do lastro dos recebíveis, a análise da concentração dos créditos, a identificação de partes relacionadas e a avaliação da capacidade financeira de cedentes e coobrigados. A diligência também deve considerar a origem dos recursos utilizados na aquisição de cotas e a coerência econômica da operação.
Outro aspecto é a governança dos prestadores e participantes envolvidos. Administradores, gestores, custodiante, escrituradores, consultores e demais agentes precisam atuar de acordo com suas responsabilidades regulatórias e operacionais. Procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, além de mecanismos para identificar o beneficiário final, são importantes para reduzir riscos de uso indevido de estruturas legítimas.
Em publicação institucional sobre o tema, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que FIDCs já enviam informações de operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). A autarquia também destacou o fortalecimento da cooperação com o Banco Central para aprimorar o intercâmbio de dados e o monitoramento de riscos no mercado de crédito.
Operação alcança sete estados
Segundo a Receita Federal, foram cumpridos mandados relacionados a 13 pessoas físicas e 19 pessoas jurídicas. As medidas alcançaram os estados de São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, ampliando o alcance geográfico da apuração sobre as conexões financeiras associadas à Operação Carbono Oculto.
A investigação reforça a importância de separar duas questões: a legitimidade dos instrumentos financeiros e o eventual uso desses instrumentos em uma estrutura destinada a ocultar informações ou recursos. A cessão de recebíveis e a transferência de cotas de FIDC são operações previstas no mercado, mas exigem documentação consistente, rastreabilidade e análise independente quando fazem parte de transações complexas.
As informações divulgadas em 24 de setembro correspondem às conclusões preliminares das autoridades responsáveis pela operação. A apuração deverá esclarecer a origem dos recursos, a relação entre os participantes e a eventual existência de beneficiários finais ocultos. Até que haja decisões judiciais definitivas, não é possível tratar os investigados ou as estruturas mencionadas como responsáveis por ilícitos comprovados.